Rua Cel. Josino da Cunha Viana, 2649, Vila Coimbra - Três Lagoas/MS
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LOCADORA: ILDEMAR LUIZ FRIGATTO (ZANGÃO GUINCHO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.248.324/0001-32, estabelecida na Rua Coronel Josino da Cunha Viana, nº 2649, Vila Coimbra, CEP: 79.640-083, Três Lagoas - MS.
LOCATÁRIA: [RAZÃO SOCIAL/NOME DO CLIENTE], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede/domicílio em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE].
As partes acima qualificadas firmam o presente Contrato de Locação, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, de forma irrevogável e irretratável.
O presente instrumento tem por objeto a locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, dos seguintes equipamentos (Módulos Habitáveis): [DESCRIÇÃO DO ESCOPO]. Os bens serão instalados no local definido como: [LOCAL DE INSTALAÇÃO].
A locação é firmada pelo prazo de [X] meses, contados a partir da data de disponibilização dos módulos.
Parágrafo Único: Caso a LOCATÁRIA não forneça um local adequado, nivelado e seguro (radier de concreto mínimo de 12cm ou sapatas) para o recebimento dos módulos na data estipulada, a cobrança da mensalidade será iniciada independentemente da instalação efetiva, não cabendo qualquer ônus à LOCADORA por atrasos decorrentes da inércia da LOCATÁRIA.
O valor acordado da locação é de R$ [VALOR].
Taxa de Mobilização: R$ [MOBILIZAÇÃO].
Taxa de Desmobilização: R$ [DESMOBILIZAÇÃO].
Condição de Pagamento: O pagamento do valor total (contemplando a locação, a mobilização e a desmobilização) deverá ser efetuado exclusivamente via PIX, da seguinte forma: 70% (setenta por cento) no ato do pré-agendamento para confirmar a reserva, e os 30% (trinta por cento) restantes no ato da entrega no local onde o equipamento será instalado. A reserva e o carregamento dos equipamentos ficam estritamente condicionados à confirmação do pagamento do percentual inicial.
Parágrafo Único: O atraso no pagamento de eventuais renovações, dias adicionais ou taxas extras implicará em multa moratória e não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária, facultando à LOCADORA a imediata suspensão da prestação de serviços e recolhimento dos bens.
A LOCATÁRIA assume integral responsabilidade pela guarda, conservação e segurança dos equipamentos durante todo o período em que permanecerem em sua posse, obrigando-se a:
a) Providenciar o descarregamento e infraestrutura (bases, radier, sapatas);
b) Executar as interligações de rede elétrica e hidráulica externas;
c) Indenizar a LOCADORA por quaisquer avarias, quebras, furtos, roubos, perdas ou danos aos módulos, sejam causados por si, seus prepostos ou terceiros, bem como limpeza pesada ou remoção de dejetos, conforme tabela de reparos vigente da LOCADORA;
d) Não sublocar, ceder ou transferir os módulos sem prévia anuência por escrito da LOCADORA.
A LOCADORA garante os módulos exclusivamente contra vícios ou defeitos de fabricação comprovados. Estão expressamente excluídos desta garantia danos por imperícia, atos de vandalismo, ação de terceiros ou efeitos de fenômenos naturais (furacões, enchentes, etc.).
O descumprimento de qualquer cláusula, especialmente a inadimplência financeira superior a 15 (quinze) dias, ensejará a rescisão de pleno direito deste contrato. Neste caso, a LOCATÁRIA autoriza, desde já, a LOCADORA a adentrar as instalações para a imediata remoção dos módulos, arcando a LOCATÁRIA com os custos de desmobilização e com multa rescisória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor correspondente aos meses vincendos do contrato, sem prejuízo da cobrança dos débitos pendentes.
As partes elegem o foro da Comarca de Três Lagoas/MS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Data: [DATA DA ASSINATURA]
ILDEMAR LUIZ FRIGATTO (ZANGÃO GUINCHO)
[RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE]